Precisa de ajuda?
Nós ligamos

Skip to main content

Basta apresentar o cartão físico que recebeu pelo correio junto do prestador, assim como o seu respetivo cartão de identificação, sem necessidade de pré-autorização. Caso tenha de recorrer a um prestador fora da rede, por indisponibilidade num raio de 30km, o reembolso do valor devido carece de aprovação da seguradora.

Leave a Reply