A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o objetivo de defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos de pessoas ou entidades em relações de crédito. Este papel é fundamental para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos serviços financeiros de forma justa e acessível.
Mediador do Crédito
O Mediador do Crédito atua como um intermediário entre os clientes bancários e as instituições de crédito, coordenando a atividade de mediação com a finalidade de obter acordos de renegociação ou concessão de crédito. Além disso, promove a literacia financeira, colaborando com o Banco de Portugal para assegurar o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de crédito.emeter_Instituicao_de_Credito.pdf
O processo de mediação inicia-se com a apresentação de um pedido ao Mediador do Crédito, onde o requerente deve identificar-se, descrever e fundamentar a sua pretensão, e indicar a(s) entidade(s) visada(s). O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.
Para obter mais detalhes, consulte os seguintes links:
- Site Mediador do Crédito: https://www.mediadordocredito.pt/
- Competências do Mediador do Crédito: https://www.mediadordocredito.pt/mediador-do-credito-0
- Pedidos de Mediação: https://www.mediadordocredito.pt/pedidos-de-mediacao
- Guia Prático do Mediador do Crédito: https://www.mediadordocredito.pt/sites/default/files/Guia_Pratico_MC.pdf
- Perguntas Frequentes: https://www.mediadordocredito.pt/perguntas-frequentes
- Proposta de Minuta de Carta para requerer a Mediação/Intervenção do Mediador do Crédito: https://www.mediadordocredito.pt/sites/default/files/Proposta_de_minuta_para_requerer_a_mediacao.pdf
- Proposta de Minuta de Carta a dirigir às Instituições de Crédito: Proposta_de_minuta_para_remeter_Instituicao_de_Credito.pdf