Mediador do Crédito | Universo

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o objetivo de defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos de pessoas ou entidades em relações de crédito. Este papel é fundamental para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos serviços financeiros de forma justa e acessível.

O Mediador do Crédito atua como um intermediário entre os clientes bancários e as instituições de crédito, coordenando a atividade de mediação com a finalidade de obter acordos de renegociação ou concessão de crédito. Além disso, promove a literacia financeira, colaborando com o Banco de Portugal para assegurar o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de crédito.

O processo de mediação inicia-se com a apresentação de um pedido ao Mediador do Crédito, onde o requerente deve identificar-se, descrever e fundamentar a sua pretensão, e indicar a(s) entidade(s) visada(s). O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.

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