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Até 5 de outubro de 2025, existia apenas o mecanismo de Confirmação de Beneficiário (CoP), que permite identificar o nome associado ao IBAN para o qual pretende transferir dinheiro.

No entanto, em alguns casos — sobretudo em transferências internacionais — o CoP não funciona. Para estas situações, passou a existir, a partir de 5 de outubro, um novo mecanismo complementar: a Verificação de Beneficiário (VoP). Este aplica-se quando é o cliente que tem de escrever ou alterar o nome do destinatário.

Assim, sempre que fizer uma transferência (tradicional ou imediata), o nome indicado será comparado com o nome registado na conta associada ao IBAN. Caso não exista correspondência, será alertado antes de confirmar a operação.